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Tema 843 do STF: créditos presumidos de ICMS fora da base do PIS e da Cofins

Equipe Suprema Contabilidade29 de outubro de 2026
Tema 843 do STF: créditos presumidos de ICMS fora da base do PIS e da Cofins

O STF julgou o Tema 843 e afastou os créditos presumidos de ICMS da base do PIS e da Cofins. Veja quem é afetado, o que fazer com os valores e quais cuidados tomar.

O Supremo Tribunal Federal julgou, em 7 de outubro de 2026, o Tema 843 da repercussão geral e decidiu que os créditos presumidos de ICMS não podem compor a base de cálculo do PIS e da Cofins. A decisão encerra uma disputa que se arrastava desde 2015 e atinge diretamente empresas que usam incentivos fiscais estaduais, situação comum na indústria e no comércio de Santa Catarina.

O que exatamente foi decidido

O caso é o Recurso Extraordinário 835.818, relatado pelo ministro Marco Aurélio. O Tribunal Pleno, por maioria, conheceu do recurso e negou provimento, fixando a seguinte tese:

Surge incompatível, com a Constituição Federal, a inclusão, na base de cálculo da Cofins e da contribuição ao PIS, de créditos presumidos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.

Votaram com o relator os ministros Rosa Weber, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Roberto Barroso e Dias Toffoli, que reajustou o voto nesta assentada. Ficaram vencidos os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Nunes Krammes e Luiz Fux. O acórdão será redigido pelo ministro Edson Fachin.

O que são créditos presumidos de ICMS

Crédito presumido é um benefício estadual que garante ao contribuinte um crédito de ICMS maior do que o imposto efetivamente destacado na operação. Na prática, o estado abre mão de parte da arrecadação para estimular determinado setor ou região.

A Receita Federal, por muito tempo, tratou esse valor como receita e o incluía na base do PIS e da Cofins. O Supremo agora afirma o contrário: se o valor não é receita, não há como ser tributado por contribuição que incide sobre faturamento.

Quem é afetado

  • Empresas que apuram PIS e Cofins no regime não cumulativo e usam incentivo estadual concedido como crédito presumido.
  • Contribuintes de Santa Catarina que operam com benefícios do Pró-Emprego, do Simples Nacional estadual ou de programas setoriais similares.
  • Indústrias com incentivo de ICMS na aquisição de insumos ou na saída de produção.
  • Empresas que já discutiam a matéria na Justiça e tiveram processos sobrestados pelo Tema 1.182 do STJ, cuja tramitação foi suspensa por liminar do STF em 2023.

Empresas do Simples Nacional seguem regime próprio e não são alcançadas da mesma forma, embora o tema possa afetar o cálculo da opção de recolhimento fora do Simples.

O que fazer com os valores já recolhidos

A leitura prática é que os valores recolhidos indevidamente nos últimos anos, em tese, são recuperáveis. Mas existem três cuidados antes de protocolar qualquer pedido.

Primeiro, o acórdão ainda não foi publicado. Até a publicação e a definição sobre eventuais embargos, o entendimento sobre modulação de efeitos permanece em aberto. Pedido precipitado pode ser negado e gerar custo sem retorno.

Segundo, o prazo prescricional. A regra geral são cinco anos contados do pagamento indevido. Valores mais antigos podem estar fora do alcance, e o mapeamento precisa ser feito com precisão documental.

Terceiro, a origem do crédito. É preciso separar o que é crédito presumido de incentivo daquilo que é crédito físico normal. Só a primeira categoria entra na discussão.

O caminho prático em cinco etapas

  1. Levantar os benefícios. Quais incentivos estaduais a empresa utiliza, com base legal e vigências.
  2. Quantificar. Valor de crédito presumido por período e qual parcela entrou na base do PIS e da Cofins.
  3. Separar por regime e por ano. Só faz sentido discutir o que está dentro do prazo.
  4. Definir a via. Restituição administrativa, compensação ou ação judicial, conforme o histórico de cada empresa e a existência de processo em curso.
  5. Acompanhar a modulação. Com o acórdão publicado, a estratégia pode mudar de direção.

Não existe atalho aqui. Quem promete recuperação rápida sem levantar documento está vendendo expectativa, e não técnica.

Como isso conversa com a reforma tributária

O Tema 843 chegou no mesmo semestre em que a reforma tributária começa a virar número. Com a CBS em 11,3% a partir de 2027, o debate sobre o que é receita e o que é crédito ganha peso, porque o novo sistema é desenhado em cima de crédito amplo e não cumulativo. Vale entender o calendário em CBS de 11,3% em 2027.

Para empresas com incentivo estadual, o momento pede dois movimentos em paralelo: revisar o passado com o Tema 843 e revisar o futuro com o novo IVA. O segundo costuma valer mais dinheiro que o primeiro.

Perguntas frequentes

O que foi julgado no Tema 843 do STF?

A possibilidade de excluir da base do PIS e da Cofins os créditos presumidos de ICMS decorrentes de incentivos fiscais estaduais. O STF decidiu que a inclusão é incompatível com a Constituição.

A decisão vale para todos os contribuintes ou só para quem estava no processo?

O julgamento ocorreu em repercussão geral, o que vincula as instâncias inferiores. A aplicação concreta, porém, depende do enquadramento de cada empresa e da definição sobre modulação no acórdão.

Minha empresa pode pedir restituição agora?

Pode iniciar o levantamento. O protocolo deve esperar a publicação do acórdão e a definição sobre efeitos temporais, para evitar pedido negado por questão de prazo.

Empresa do Simples Nacional é afetada?

O Simples tem regime próprio de apuração. O tema interessa a quem estuda a opção de recolher IBS e CBS fora do Simples, decisão que exige simulação caso a caso.

Quanto tempo leva para recuperar os valores?

Depende da via escolhida. Compensação administrativa costuma andar mais rápido que ação judicial, mas exige documentação completa. Não existe prazo garantido, e nenhum escritério sério promete data.

Atendimento em Joinville e região

  • Escritório em Joinville, no bairro Costa e Silva, com levantamento de crédito e revisão de incentivos estaduais.
  • Clientes acompanhados em Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul, incluindo indústrias com benefício de ICMS.
  • Contabilidade e consultoria tributária no mesmo time, do levantamento documental até a decisão sobre a via de recuperação.

Para cruzar o assunto, vale ler ISS não compõe a base do PIS e da Cofins, planejamento tributário de fim de ano e as páginas de consultoria tributária em Joinville e incentivos à inovação.

Conclusão

O Tema 843 fecha uma dúvida de mais de dez anos e abre uma janela de recuperação que precisa ser tratada com método, documento e calendário. O passo imediato não é protocolar, é medir. Se sua empresa usa incentivo estadual, fale com a equipe da Suprema Contabilidade para quantificar o crédito presumido e avaliar o que está dentro do prazo.

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