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Contabilidade para Construção

Contabilidade para
Construção Civil e Imóveis

Tributação específica para incorporadoras, construtoras e imobiliárias, com aplicação do Regime Especial de Tributação, controle contábil por empreendimento, análise de permuta e gestão de Sociedades de Propósito Específico.

Contabilidade para Construção Civil e Imóveis

Isso soa familiar?

Os desafios que você
enfrenta todos os dias

Se algum desses cenários parece com a sua realidade, é porque entendemos o seu setor por dentro.

01

Uma obra derruba tudo

Sem SPE, um empreendimento com problema pode comprometer todo o patrimônio da construtora.

02

Custo por CUB

Sem controle do CUB (Custo Unitário Básico), você não sabe se o custo da obra está compatível com o mercado e perde margem sem perceber.

03

RET ou não?

Não saber quando aplicar o RET pode custar caro em tributos desnecessários.

04

Permuta mal calculada

Permuta de imóveis sem análise tributária pode gerar imposto que poderia ser evitado.

Por que é diferente

A construção civil possui regimes tributários próprios, como o RET (Regime Especial de Tributação), e exige controle por empreendimento através de SPEs (Sociedades de Propósito Específico). A Suprema estrutura a contabilidade que incorporadoras e construtoras precisam para otimizar tributos e controlar cada obra com clareza.

Construção Civil e Imóveis - setor

Presença em cada segmento

Atendemos toda a cadeia
de construção civil e imóveis

Incorporadoras
Construtoras
Imobiliárias
Loteadoras
Obras Próprias
Reformas e Acabamentos

Como ajudamos

Soluções completas
para o seu setor

Clique em cada área para ver exatamente o que fazemos por você.

  • Regime Especial de Tributação (RET)
  • Escolha entre Lucro Real/Presumido
  • Apuração de permuta
  • ITBI e ITCMD
  • Gestão de SPEs
  • Controle de custos por empreendimento
  • Apropriação de insumos
  • Conciliação por obra
  • Constituição de SPEs
  • Planejamento sucessório
  • Estruturação de incorporação
  • Encerramento de obras concluídas

Pulo do Gato

Use uma SPE (Sociedade de Propósito Específico) para cada empreendimento. Se uma obra der problema, ela fica isolada e não compromete o restante do patrimônio da construtora, é a forma mais simples e barata de blindar o que já foi construído e evitar que um empreendimento ruim derrube a empresa inteira.

Tire suas dúvidas

Perguntas
Frequentes

O Regime Especial de Tributação permite tributar cada incorporação com 4% sobre a receita mensal, substituindo IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e ISS. É vantajoso em muitos casos de incorporação imobiliária.

A Sociedade de Propósito Específico isola os riscos de cada empreendimento. Se uma obra tiver problemas, os demais patrimônios da empresa não são afetados.

Permuta de imóveis pode ter tributação diferenciada dependendo se há ou não torna. A análise correta pode evitar tributação desnecessária sobre a operação.

O patrimônio de afetação é um regime que separa os bens e recursos de cada empreendimento do restante do patrimônio da incorporadora. Os valores pagos pelos compradores ficam protegidos e só respondem por aquela obra específica, garantindo segurança aos adquirentes e limitando o risco da incorporadora a cada empreendimento.

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