Contabilidade para Construção
Tributação específica para incorporadoras, construtoras e imobiliárias, com aplicação do Regime Especial de Tributação, controle contábil por empreendimento, análise de permuta e gestão de Sociedades de Propósito Específico.
Isso soa familiar?
Se algum desses cenários parece com a sua realidade, é porque entendemos o seu setor por dentro.
Sem SPE, um empreendimento com problema pode comprometer todo o patrimônio da construtora.
Sem controle do CUB (Custo Unitário Básico), você não sabe se o custo da obra está compatível com o mercado e perde margem sem perceber.
Não saber quando aplicar o RET pode custar caro em tributos desnecessários.
Permuta de imóveis sem análise tributária pode gerar imposto que poderia ser evitado.
Por que é diferente
A construção civil possui regimes tributários próprios, como o RET (Regime Especial de Tributação), e exige controle por empreendimento através de SPEs (Sociedades de Propósito Específico). A Suprema estrutura a contabilidade que incorporadoras e construtoras precisam para otimizar tributos e controlar cada obra com clareza.
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Pulo do Gato
Use uma SPE (Sociedade de Propósito Específico) para cada empreendimento. Se uma obra der problema, ela fica isolada e não compromete o restante do patrimônio da construtora, é a forma mais simples e barata de blindar o que já foi construído e evitar que um empreendimento ruim derrube a empresa inteira.
Tire suas dúvidas
O Regime Especial de Tributação permite tributar cada incorporação com 4% sobre a receita mensal, substituindo IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e ISS. É vantajoso em muitos casos de incorporação imobiliária.
A Sociedade de Propósito Específico isola os riscos de cada empreendimento. Se uma obra tiver problemas, os demais patrimônios da empresa não são afetados.
Permuta de imóveis pode ter tributação diferenciada dependendo se há ou não torna. A análise correta pode evitar tributação desnecessária sobre a operação.
O patrimônio de afetação é um regime que separa os bens e recursos de cada empreendimento do restante do patrimônio da incorporadora. Os valores pagos pelos compradores ficam protegidos e só respondem por aquela obra específica, garantindo segurança aos adquirentes e limitando o risco da incorporadora a cada empreendimento.
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