Voltar ao BlogTributário

STF decide que créditos presumidos de ICMS não integram a base de cálculo do PIS e da Cofins

Equipe Suprema Contabilidade09 de outubro de 2026
STF decide que créditos presumidos de ICMS não integram a base de cálculo do PIS e da Cofins

Para empresas de Joinville e do Sul do país: Julgamento do Tema 843 estabelece entendimento favorável aos contribuintes sobre a tributação de incentivos fiscais concedidos pelos Estados e pelo Distrito Federal.

STF decide que créditos presumidos de ICMS não integram a base de cálculo do PIS e da Cofins

Julgamento do Tema 843 estabelece entendimento favorável aos contribuintes sobre a tributação de incentivos fiscais concedidos pelos Estados e pelo Distrito Federal.

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, em 7 de outubro de 2026, o julgamento do Tema 843 da repercussão geral, decidindo que os créditos presumidos de ICMS não devem compor a base de cálculo do PIS e da Cofins.

A decisão foi tomada por maioria no Recurso Extraordinário (RE) 835.818 e encerra uma discussão sobre a natureza desses benefícios fiscais e sua inclusão no cálculo das contribuições federais.

O que são créditos presumidos de ICMS?

Os créditos presumidos de ICMS são incentivos fiscais previstos na legislação estadual que permitem às empresas beneficiadas descontar determinados valores do imposto devido.

Esses benefícios são concedidos pelos Estados e pelo Distrito Federal como instrumentos de incentivo a determinadas atividades econômicas.

A controvérsia analisada pelo STF estava relacionada à possibilidade de considerar esses créditos como receita ou faturamento das empresas, o que permitiria sua inclusão na base de cálculo do PIS e da Cofins.

Qual foi o entendimento do STF?

No julgamento, prevaleceu o entendimento de que os créditos presumidos de ICMS não representam receita ou riqueza própria das empresas, mas uma redução do custo tributário decorrente de incentivo fiscal estadual.

Dessa forma, o Supremo considerou incompatível com a Constituição Federal a inclusão desses valores na base de cálculo do PIS e da Cofins.

O julgamento havia começado em março de 2021, quando seis ministros já haviam votado favoravelmente aos contribuintes. Após a retomada da análise, o ministro Dias Toffoli também acompanhou esse posicionamento, formando maioria pela exclusão dos créditos presumidos.

O que a decisão representa para as empresas?

A decisão esclarece o tratamento dos créditos presumidos de ICMS na apuração do PIS e da Cofins, estabelecendo que esses valores não devem integrar a base de cálculo das contribuições.

Como o Tema 843 foi julgado sob o regime de repercussão geral, o entendimento deverá ser observado na análise de outros processos judiciais que discutam a mesma questão.

É importante destacar que o julgamento trata especificamente dos créditos presumidos de ICMS, não abrangendo automaticamente outras modalidades de incentivos fiscais estaduais.

Para as empresas que utilizam esses benefícios, é recomendável avaliar o enquadramento de suas operações e acompanhar os desdobramentos da decisão.

A importância do acompanhamento tributário

Decisões dos tribunais superiores podem influenciar diretamente a interpretação e a aplicação das normas tributárias.

Por isso, o acompanhamento da legislação e da jurisprudência é essencial para que as empresas mantenham seus procedimentos fiscais alinhados às regras aplicáveis.

A Suprema Contabilidade, com atuação em Joinville e região, acompanha as principais atualizações tributárias para manter seus clientes informados e oferecer orientação contábil e fiscal adequada às particularidades de cada negócio.

Sua empresa utiliza incentivos fiscais de ICMS? Entre em contato com nossa equipe para avaliar as particularidades do seu enquadramento tributário.

Fonte

Supremo Tribunal Federal, Recurso Extraordinário (RE) 835.818, Tema 843 da repercussão geral. Julgamento concluído em 7 de outubro de 2026.

Planejamento tributário para empresas de Joinville e região

Empresas de Joinville, de Santa Catarina e de toda a região Sul convivem com uma carga tributária que exige decisão técnica, e não apenas cumprimento de obrigações. Com mais de 32 anos de atuação em Joinville, a Suprema Contabilidade traduz as regras deste artigo para a realidade da sua operação.

  • Atendimento presencial em Joinville, no bairro Costa e Silva, e suporte remoto para empresas de SC, PR e RS
  • Revisão de enquadramento, créditos e oportunidades de economia dentro da lei
  • Acompanhamento das mudanças da reforma tributária e da transição para a CBS

Fale com a nossa equipe: contabilidade em Joinville, planejamento tributário ou consultoria tributária.

Usamos cookies essenciais para o funcionamento do site e, com sua permissão, cookies de análise para entender como o site é usado. Você pode aceitar todos, rejeitar os não essenciais ou escolher suas preferências.