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Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física 2023
Time de Conteúdo • mar. 15, 2023
A declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física é uma obrigação tributária anual que abrange grande parte dos brasileiros, desde que tenham incorrido em práticas econômicas que os enquadre dentro dos critérios tributáveis. O Imposto foi instituído pela Lei Nº 9.250, de 26 de Dezembro de 1995.
Apesar das propostas de reforma na legislação do Imposto de Renda não terem emplacado para 2023, a população precisa estar atenta, pois a tabela de taxa ação – sem correção desde 2015 – vai ampliar o número de contribuintes para este ano.
Isso porque, com os aumentos salariais que acompanham a inflação, acabam implicando o cidadão antes isento na faixa de na obrigatoriedade de recolhimento do IRPF.
Portanto, para evitar a ausência da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física 2023 em situações de obrigatoriedade, – situação que pode gerar complicações com a malha fina – confira como ficam as Regras para o IRPF neste ano.
O que é a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física?
A declaração de IRPF trata-se de um documento fiscal entregue pelos contribuintes que informam à Receita Federal sua evolução econômica e patrimonial. Por meio dela, o Governo apura os rendimentos captados por cada indivíduo ao longo do ano-calendário recém-encerrado.
Os valores considerados para composição do rendimento da pessoa não se referem apenas aos ganhos assalariados acumulados. Existem uma série de operações econômicas que podem configurar-se como fator de obrigatoriedade à declaração.
Deste modo, o valor do IRPF irá variar conforme o rendimento total do indivíduo no período apurado. Seu recolhimento cumpre os objetivos de custear parte da manutenção do Estado, e retornar parte dos valores recolhidos em projetos de desenvolvimento e melhoria do bem-estar social.
A distribuição se dá da seguinte forma:
- 50% são destinados ao Governo Federal;
- 21,5% vão para o Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE);
- 3% é utilizado em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste;
- 25,5% são aplicados no Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
Quem precisa realizar a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física 2023
Qualquer cidadão que tenha seus rendimentos referentes ao ano-calendário de referência – no caso, 2022 – e ocupem faixas fora da margem de isenção, precisa recolher o tributo.
As alíquotas são progressivamente mais altas à medida que a renda aferida ocupa faixas mais elevadas de arrecadação da pessoa física. O modo de aferição subdivide o montante de arrecadação em uma média mensal. Confira os valores para o IRPF 2023.
- Faixa 1 –valores inferiores a R$ 1903,98: isentos;
- Faixa 2 – rendimentos mensais entre R$ 1903,99 e R$ 2826,65: alíquotas de 7,5%;
- Faixa 3 – abrange rendimentos de R$ 2826,66 a R$ 3751,05: alíquotas de 15%;
- Faixa 4 – rendimentos entre R$ 3751,06 e R$ 4664,68: alíquotas de 22,5%;
- Faixa 5 – alíquotas de 27,5% para qualquer rendimento acima de R$ 4664,68.
Quem deve contribuir para o Imposto de Renda 2023?
Conforme a legislação vigente, existem uma série de operações ocorridas no ano apurado que irão sentenciar o cidadão à obrigatoriedade de contribuição para o IRPF.
Deste modo, deve realizar a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física 2023 o indivíduo que, durante 2022:
- Atingiu rendimento superior a R$ 28.559,70, provenientes de recursos assalariados, não-assalariados ou da somatória de ambos;
- Tomou posse ou propriedade de bens acima de R$ 300 mil, ainda que terras não construídas;
- Tornou-se residente no Brasil durante 2022, e permaneceu em território nacional até último dia do ano;
- Investiu na Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros (BM&F), ou congêneres;
- Obteve ganho de capital a em alienação de bens ou direitos tributáveis pelo IRPF;
- Recebeu quantias superiores a R$ 40 mil em rendimentos isentos ou não-tributáveis;
- Arrecadou receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividades rurais;
- Intenciona-se a realizar compensação por prejuízos oriundos de atividade rural.
Deste modo, se você se enquadra em algum destes critérios, precisa se preparar para realizar a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física 2023, que terá uma janela de tempo para ser concluída entre 15 de março a 31 de maio de 2023. Entregas em período posterior ao prazo limite implica em multas para o cidadão.
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